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Termos de Uso do Programa de Parceiros Leadsfood

Versão 2 · publicada em 27/08/2026, 12:16:08.

TERMOS DE USO DO PROGRAMA DE PARCEIROS LEADSFOOD

Última atualização: 27 de agosto de 2026

Estes Termos de Uso regulam a participação no Programa de Parceiros Leadsfood, disponibilizado por LEADSFOOD TECNOLOGIA LTDA, nome fantasia Leadsfood, inscrita no CNPJ sob nº 50.480.329/0001-75, com sede na Rua Marata, 25, Jardim Mauá, Novo Hamburgo/RS, CEP 93548-360, doravante denominada simplesmente LEADSFOOD.

Ao realizar o aceite eletrônico destes Termos, o participante, doravante denominado PARCEIRO, declara ter lido, compreendido e concordado integralmente com as condições abaixo.

1. DO PROGRAMA DE PARCEIROS

1.1. O Programa de Parceiros Leadsfood permite que empresas parceiras indiquem potenciais clientes para contratação das soluções da LEADSFOOD, recebendo comissões conforme as condições comerciais previamente estabelecidas entre as partes.

1.2. Para participar do Programa e receber comissões, o PARCEIRO deverá possuir CNPJ ativo e regular, além de estar apto a emitir Nota Fiscal correspondente às comissões recebidas.

1.3. A participação no Programa não cria vínculo empregatício, societário, associativo, de franquia, agência, representação comercial ou exclusividade entre o PARCEIRO e a LEADSFOOD.

1.4. O PARCEIRO não possui poderes para assumir obrigações, firmar contratos, conceder descontos, alterar condições comerciais ou representar legalmente a LEADSFOOD perante terceiros, salvo mediante autorização expressa e específica.

1.5. A atuação do PARCEIRO limita-se à identificação e indicação de potenciais clientes, podendo realizar apresentação institucional inicial da plataforma com base exclusivamente nos materiais e informações disponibilizados ou aprovados pela LEADSFOOD.

1.6. O PARCEIRO não será responsável pela venda, negociação, precificação, elaboração ou recebimento de propostas ou pedidos, definição de descontos, concessão de condições comerciais, aprovação de clientes, contratação, cobrança, implantação ou quaisquer demais atos relacionados à conclusão do negócio.

1.7. Todo o processo comercial posterior à indicação, incluindo contato comercial, demonstração, negociação, definição de plano, preço, descontos, condições de pagamento, contratação e aceite do cliente, será realizado exclusivamente pela LEADSFOOD.

1.8. A indicação de um potencial cliente não obriga a LEADSFOOD a realizar a contratação, podendo a LEADSFOOD recusar, suspender ou não prosseguir com determinada oportunidade comercial segundo seus próprios critérios.

2. DA INDICAÇÃO DE CLIENTES

2.1. Serão considerados clientes vinculados ao PARCEIRO aqueles devidamente identificados como sua indicação nos sistemas da LEADSFOOD.

2.2. A contratação, aprovação comercial, definição de preços, descontos, condições especiais, planos, serviços e manutenção do cliente são de responsabilidade exclusiva da LEADSFOOD.

2.3. Em caso de divergência sobre a origem ou vinculação de determinado cliente, prevalecerão os registros existentes nos sistemas da LEADSFOOD.

2.4. Para realização da indicação, o PARCEIRO poderá coletar e encaminhar à LEADSFOOD informações estritamente necessárias à identificação e contato com a empresa interessada, incluindo, conforme aplicável:

  • razão social;
  • nome fantasia;
  • CNPJ;
  • endereço;
  • nome do responsável ou contato comercial;
  • endereço de e-mail;
  • telefone e/ou WhatsApp;
  • demais informações empresariais necessárias ao contato ou posterior faturamento.

2.5. O PARCEIRO deverá informar dados verdadeiros e obtidos de forma legítima, abstendo-se de inserir no sistema informações obtidas de maneira ilícita, fraudulenta ou incompatível com a legislação aplicável.

2.6. A indicação não garante a contratação do potencial cliente e somente poderá gerar comissão após o cumprimento integral das condições previstas nestes Termos.

3. DA COMISSÃO

3.1. O percentual de comissão será definido individualmente entre a LEADSFOOD e cada PARCEIRO e ficará registrado no cadastro, painel ou condição comercial acordada entre as partes.

3.2. A comissão será calculada exclusivamente sobre o valor da mensalidade da plataforma Leadsfood efetivamente pago pelo cliente indicado.

3.3. A mensalidade padrão da Leadsfood utilizada como referência comercial é de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais), podendo o valor efetivamente contratado ser diferente em razão de negociação comercial, desconto, condição especial ou alteração de preço.

3.4. Quando o valor da mensalidade do cliente for diferente do valor padrão, a comissão será calculada sobre o valor efetivamente cobrado e pago pelo cliente.

3.5. Não integram a base de cálculo da comissão valores referentes a implantação, serviços adicionais, consumo, mensagens, inteligência artificial, SMS, WhatsApp, produtos financeiros, taxas, juros, multas ou quaisquer outros produtos e serviços, salvo acordo expresso em contrário.

3.6. A comissão constitui remuneração exclusivamente comercial decorrente da participação no Programa de Parceiros, não possuindo natureza salarial ou trabalhista.

4. DA CONDIÇÃO PARA GERAÇÃO DA COMISSÃO

4.1. A comissão somente será devida quando a respectiva fatura tiver sido efetivamente paga pelo cliente.

4.2. A simples emissão da cobrança, utilização dos serviços ou vencimento da fatura não gera direito à comissão.

4.3. Faturas não pagas, canceladas, estornadas ou cujos valores sejam posteriormente devolvidos ao cliente não gerarão comissão.

4.4. Caso determinada comissão já tenha sido paga ao PARCEIRO e posteriormente seja necessário devolver ou estornar o pagamento realizado pelo cliente, o respectivo valor poderá ser compensado em comissões futuras.

5. DO FECHAMENTO MENSAL

5.1. O fechamento das comissões será realizado ao final de cada mês, considerando os pagamentos efetivamente identificados até o encerramento do respectivo ciclo.

5.2. Caso o cliente realize o pagamento após o fechamento do ciclo mensal, a comissão correspondente será automaticamente considerada no ciclo seguinte.

5.3. O atraso do cliente não gera obrigação de antecipação da comissão pela LEADSFOOD.

5.4. A data considerada para geração da comissão será a data em que o pagamento for efetivamente identificado e reconhecido pelos sistemas financeiros da LEADSFOOD.

6. DO PAINEL DO PARCEIRO

6.1. O PARCEIRO terá acesso a um painel no qual poderá acompanhar informações relacionadas aos clientes vinculados e às respectivas comissões, incluindo, conforme disponibilidade:

  • clientes vinculados;
  • ciclos de cobrança;
  • faturas;
  • pagamentos identificados;
  • comissões geradas;
  • comissões pendentes;
  • fechamentos realizados;
  • Notas Fiscais;
  • pagamentos das comissões.

6.2. As informações registradas nos sistemas da LEADSFOOD constituirão a referência para apuração dos valores devidos ao PARCEIRO.

6.3. Eventuais divergências identificadas pelo PARCEIRO deverão ser comunicadas à LEADSFOOD para análise.

7. DA NOTA FISCAL

7.1. Após o fechamento de cada ciclo com valores disponíveis para pagamento, o PARCEIRO será notificado pela LEADSFOOD por WhatsApp e/ou e-mail para emissão e envio da respectiva Nota Fiscal.

7.2. A Nota Fiscal deverá corresponder ao valor da comissão informado no fechamento do ciclo.

7.3. O pagamento da comissão fica condicionado ao envio e à validação da respectiva Nota Fiscal.

7.4. A Nota Fiscal deverá ser emitida pelo mesmo CNPJ cadastrado no Programa de Parceiros.

7.5. Eventuais erros, divergências ou irregularidades na Nota Fiscal poderão suspender o pagamento até que o documento seja devidamente corrigido pelo PARCEIRO.

7.6. Tributos, obrigações fiscais, declarações e demais encargos incidentes sobre os valores recebidos são de responsabilidade exclusiva do PARCEIRO.

7.7. A ausência de emissão ou envio da Nota Fiscal não caracteriza inadimplemento da LEADSFOOD, permanecendo o respectivo pagamento suspenso até a regularização pelo PARCEIRO.

8. DO PAGAMENTO DAS COMISSÕES

8.1. Após o recebimento e validação da Nota Fiscal, o departamento financeiro da LEADSFOOD realizará o pagamento da comissão por meio de PIX.

8.2. O PARCEIRO deverá cadastrar e manter uma chave PIX vinculada a uma conta bancária de pessoa jurídica de sua titularidade e relacionada ao mesmo CNPJ cadastrado no Programa de Parceiros.

8.3. Não serão realizados pagamentos para contas bancárias de terceiros, contas de pessoa física ou contas vinculadas a CNPJ diferente daquele cadastrado como PARCEIRO, salvo autorização expressa da LEADSFOOD em situação excepcional.

8.4. O PARCEIRO é integralmente responsável pela exatidão e atualização dos dados bancários e da chave PIX cadastrada.

8.5. Caso o pagamento não possa ser realizado por erro, inexistência, bloqueio, divergência de titularidade ou qualquer outro problema relacionado à chave PIX informada, o valor permanecerá pendente até a regularização dos dados pelo PARCEIRO.

8.6. O envio da Nota Fiscal não gera pagamento automático, ficando o pagamento sujeito à validação das informações pelo departamento financeiro da LEADSFOOD.

9. DAS RESPONSABILIDADES DO PARCEIRO

O PARCEIRO compromete-se a:

a) fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas;

b) manter seu CNPJ, dados fiscais, informações de contato e chave PIX atualizados;

c) manter sua empresa regular perante os órgãos competentes;

d) não assumir obrigações ou compromissos em nome da LEADSFOOD;

e) não conceder descontos, negociar preços, prometer funcionalidades ou estabelecer condições comerciais em nome da LEADSFOOD;

f) não receber valores, propostas ou pedidos em nome da LEADSFOOD;

g) não utilizar a marca Leadsfood de forma indevida ou que possa causar prejuízo à empresa;

h) não realizar práticas enganosas, abusivas, fraudulentas ou contrárias à legislação;

i) preservar a confidencialidade das informações às quais tiver acesso;

j) não compartilhar suas credenciais de acesso ao painel de parceiros;

k) comunicar imediatamente qualquer acesso não autorizado à sua conta;

l) encaminhar à LEADSFOOD somente informações de potenciais clientes obtidas de forma legítima;

m) utilizar dados e informações obtidos em razão da parceria exclusivamente para as finalidades previstas nestes Termos;

n) não se apresentar como funcionário, empregado, representante legal, agente, filial, franqueado ou integrante da estrutura societária ou administrativa da LEADSFOOD.

10. DA LICENÇA LIMITADA DE USO DA MARCA LEADSFOOD

10.1. A participação no Programa não transfere ao PARCEIRO qualquer direito de propriedade sobre marcas, nomes comerciais, logotipos, sistemas, softwares, materiais, identidade visual ou demais ativos de propriedade da LEADSFOOD.

10.2. Durante a participação no Programa, a LEADSFOOD concede ao PARCEIRO uma licença limitada, não exclusiva, não transferível, não sublicenciável, gratuita e revogável para utilização da marca Leadsfood exclusivamente para identificação da parceria, indicação de potenciais clientes e apresentação institucional das soluções da LEADSFOOD.

10.3. O PARCEIRO poderá utilizar apresentações, imagens, vídeos, demonstrações, documentos comerciais e outros materiais de apoio disponibilizados oficialmente pela LEADSFOOD.

10.4. O uso da marca deverá respeitar as orientações, identidade visual, materiais e demais diretrizes eventualmente disponibilizadas pela LEADSFOOD.

10.5. Materiais produzidos diretamente pelo PARCEIRO que utilizem a marca, logotipo ou identidade visual da LEADSFOOD poderão estar sujeitos à aprovação prévia da LEADSFOOD.

10.6. É vedado ao PARCEIRO, sem autorização expressa da LEADSFOOD:

a) alterar ou descaracterizar o logotipo ou identidade visual da Leadsfood;

b) registrar ou solicitar registro de marcas ou sinais semelhantes à Leadsfood;

c) registrar domínios de internet utilizando a marca Leadsfood ou variações capazes de gerar confusão;

d) criar perfis em redes sociais que aparentem ser canais oficiais da LEADSFOOD;

e) sublicenciar ou permitir a terceiros o uso da marca;

f) utilizar a marca para divulgação de produtos ou serviços estranhos à parceria;

g) utilizar a marca de maneira enganosa, ofensiva ou que possa causar prejuízo à reputação da LEADSFOOD;

h) realizar anúncios ou comunicações que façam parecer que o PARCEIRO integra a estrutura societária, administrativa ou trabalhista da LEADSFOOD.

10.7. O PARCEIRO deverá sempre se identificar perante terceiros como parceiro independente da LEADSFOOD.

10.8. A LEADSFOOD poderá solicitar, a qualquer momento, a alteração, correção, suspensão ou retirada de qualquer material que utilize sua marca de maneira inadequada.

10.9. A licença prevista nesta cláusula será automaticamente encerrada com o término da participação no Programa, devendo o PARCEIRO interromper o uso da marca e retirar materiais que possam indicar a continuidade da parceria.

11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS E LGPD

11.1. As partes comprometem-se a observar a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD, bem como demais normas aplicáveis à privacidade e proteção de dados.

11.2. Para administração e execução do Programa de Parceiros, a LEADSFOOD poderá coletar e tratar informações do PARCEIRO, de seus representantes e responsáveis, incluindo, conforme aplicável:

  • razão social e nome fantasia;
  • CNPJ;
  • endereço comercial;
  • nome e identificação de representantes ou responsáveis;
  • endereço de e-mail;
  • telefone e WhatsApp;
  • informações fiscais;
  • dados bancários e chave PIX;
  • informações constantes em Notas Fiscais;
  • endereço IP, data, horário, identificação do usuário e registros técnicos relacionados à utilização dos sistemas.

11.3. Os dados poderão ser tratados para finalidades relacionadas ao cadastro e identificação do PARCEIRO, execução da parceria, comunicação, faturamento, validação fiscal, pagamento de comissões, atendimento, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais ou regulatórias e exercício regular de direitos.

11.4. Quando necessário à execução dessas finalidades, a LEADSFOOD poderá compartilhar informações com instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento, contabilidade, serviços fiscais, jurídicos, tecnologia, infraestrutura, armazenamento, comunicação e demais fornecedores necessários à operação do Programa, bem como com autoridades públicas quando exigido por lei ou determinação válida.

11.5. As informações poderão permanecer armazenadas durante a vigência da parceria e posteriormente pelo período necessário ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias, fiscais, contábeis, prevenção a fraudes ou exercício regular de direitos.

11.6. O PARCEIRO reconhece que determinados dados empresariais encaminhados durante a indicação poderão estar relacionados a pessoas naturais, especialmente dados de responsáveis, representantes, contatos, e-mails e números de telefone ou WhatsApp.

11.7. Ao coletar informações de potenciais clientes para encaminhamento à LEADSFOOD, o PARCEIRO compromete-se a:

a) coletar somente informações necessárias à indicação e contato comercial;

b) obter as informações por meios legítimos;

c) informar, quando aplicável, que os dados poderão ser encaminhados à LEADSFOOD para realização de contato relacionado à plataforma;

d) não coletar dados pessoais sensíveis sem necessidade e autorização adequada;

e) não comercializar, compartilhar ou utilizar os dados para finalidade incompatível com a indicação;

f) adotar medidas razoáveis de segurança para proteção das informações.

11.8. Cada parte será responsável pelos tratamentos de dados pessoais que realizar diretamente e pelo cumprimento das obrigações legais aplicáveis às suas respectivas atividades.

11.9. As partes comprometem-se a adotar medidas técnicas e administrativas razoáveis para proteção dos dados contra acessos não autorizados, destruição, perda, alteração, comunicação, divulgação ou tratamento inadequado ou ilícito.

11.10. Caso o PARCEIRO tome conhecimento de incidente de segurança envolvendo dados recebidos ou tratados em razão da parceria, deverá comunicar imediatamente a LEADSFOOD e colaborar com as medidas necessárias para investigação e contenção do incidente.

11.11. O encerramento da parceria não extingue as obrigações relacionadas à confidencialidade, segurança da informação e proteção de dados que, por sua natureza, devam permanecer vigentes.

12. DA CONFIDENCIALIDADE

12.1. O PARCEIRO compromete-se a manter sigilo sobre informações comerciais, estratégicas, técnicas, financeiras ou operacionais da LEADSFOOD às quais tiver acesso em razão da parceria.

12.2. Consideram-se informações confidenciais, entre outras:

  • informações de clientes;
  • dados de potenciais clientes;
  • estratégias comerciais;
  • preços e condições comerciais não públicas;
  • informações técnicas;
  • dados financeiros;
  • informações sobre sistemas e infraestrutura;
  • documentos e materiais internos;
  • credenciais e acessos.

12.3. O PARCEIRO não poderá copiar, comercializar, ceder, compartilhar, divulgar ou utilizar informações confidenciais para finalidade diferente daquela necessária à execução da parceria.

12.4. As obrigações de confidencialidade permanecerão aplicáveis mesmo após o encerramento da participação no Programa.

13. DA AUTONOMIA E AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

13.1. A relação entre a LEADSFOOD e o PARCEIRO possui natureza exclusivamente civil e comercial, sendo ambas pessoas jurídicas independentes.

13.2. A participação no Programa não estabelece relação de emprego entre a LEADSFOOD e o PARCEIRO, seus sócios, administradores, empregados, colaboradores, prestadores ou terceiros eventualmente contratados.

13.3. Não haverá subordinação jurídica, controle de jornada, registro de ponto, determinação de horário fixo, pessoalidade obrigatória ou obrigação de dedicação exclusiva à LEADSFOOD.

13.4. O PARCEIRO possui autonomia administrativa, empresarial, técnica, operacional e econômica para organizar suas próprias atividades.

13.5. O PARCEIRO poderá realizar suas atividades diretamente ou utilizar empregados, colaboradores, prestadores ou terceiros sob sua responsabilidade, inexistindo relação trabalhista destes com a LEADSFOOD.

13.6. O PARCEIRO poderá desenvolver atividades para outras empresas e clientes, inclusive durante a vigência da parceria, observadas as obrigações de confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual e conflito de interesses previstas nestes Termos.

13.7. As comissões eventualmente recebidas possuem natureza estritamente comercial e não constituem salário, remuneração trabalhista ou pagamento por jornada de trabalho.

13.8. O PARCEIRO não terá direito, em razão destes Termos, a férias, décimo terceiro salário, FGTS, horas extras, adicionais, benefícios, verbas rescisórias ou quaisquer outros direitos próprios de uma relação de emprego.

13.9. Treinamentos, materiais comerciais, padrões de utilização da marca, orientações sobre produtos, regras de segurança, procedimentos relacionados ao Programa e demais diretrizes necessárias à preservação da marca e operação da parceria não constituem subordinação trabalhista.

13.10. O PARCEIRO será exclusivamente responsável por suas obrigações empresariais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias, fiscais e administrativas, bem como por aquelas relacionadas a seus empregados, colaboradores ou terceiros.

13.11. Nenhuma pessoa vinculada ao PARCEIRO estará subordinada à estrutura hierárquica da LEADSFOOD, cabendo exclusivamente ao PARCEIRO sua contratação, remuneração, gestão e eventual desligamento.

14. DA AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO E PODERES

14.1. A participação no Programa não constitui mandato, agência ou representação comercial da LEADSFOOD.

14.2. A atividade do PARCEIRO restringe-se à indicação de potenciais clientes, não lhe sendo atribuída a função de intermediar ou concluir negócios em nome da LEADSFOOD.

14.3. O PARCEIRO não poderá, em nome da LEADSFOOD:

  • receber ou formalizar pedidos;
  • receber ou formalizar propostas comerciais;
  • negociar preços ou planos;
  • conceder descontos;
  • estabelecer condições de pagamento;
  • prometer funcionalidades;
  • assumir compromissos técnicos;
  • assinar contratos;
  • receber pagamentos;
  • emitir documentos;
  • prestar garantias;
  • assumir obrigações perante terceiros.

14.4. Toda proposta, negociação, contratação ou obrigação relativa às soluções da Leadsfood deverá ser formalizada diretamente pela LEADSFOOD.

14.5. Eventual apresentação inicial da plataforma realizada pelo PARCEIRO terá caráter exclusivamente institucional e informativo.

15. DA NÃO EXCLUSIVIDADE E DOS CONFLITOS DE INTERESSES

15.1. O Programa de Parceiros não estabelece qualquer obrigação de exclusividade entre as partes.

15.2. O PARCEIRO poderá manter relações comerciais com outras empresas, inclusive empresas que ofereçam produtos ou serviços semelhantes ou concorrentes aos da LEADSFOOD.

15.3. A liberdade prevista na cláusula anterior não autoriza o PARCEIRO a utilizar informações confidenciais, dados de clientes, potenciais clientes, estratégias, materiais internos ou qualquer informação obtida por meio da LEADSFOOD para beneficiar terceiros ou concorrentes.

15.4. O PARCEIRO não poderá utilizar informações obtidas exclusivamente por meio do Programa para desviar clientes ou oportunidades comerciais da LEADSFOOD para produtos ou serviços concorrentes.

15.5. O PARCEIRO não poderá apresentar produto ou serviço concorrente utilizando materiais, marca, estrutura, dados ou informações pertencentes à LEADSFOOD.

15.6. O PARCEIRO deverá evitar qualquer situação capaz de gerar falsa impressão de que determinada empresa, produto ou serviço concorrente possui associação, integração, homologação ou parceria com a LEADSFOOD quando inexistente.

15.7. Eventuais situações de potencial conflito de interesses que possam comprometer informações confidenciais, dados de clientes ou a reputação da LEADSFOOD deverão ser comunicadas pelo PARCEIRO.

16. DAS FRAUDES E IRREGULARIDADES

16.1. A LEADSFOOD poderá suspender preventivamente o pagamento de comissões quando identificar indícios de fraude, manipulação de indicações, cadastros artificiais, duplicidades, autocontratação indevida ou qualquer utilização irregular do Programa.

16.2. Confirmada a irregularidade, a LEADSFOOD poderá:

a) cancelar as respectivas comissões;

b) compensar valores eventualmente pagos;

c) suspender o acesso ao painel;

d) encerrar a participação do PARCEIRO no Programa;

e) adotar as medidas administrativas ou legais cabíveis.

17. DO ENCERRAMENTO DA PARCERIA

17.1. A participação no Programa poderá ser encerrada por qualquer das partes.

17.2. O encerramento não prejudicará o pagamento das comissões já constituídas sobre faturas efetivamente pagas até a data do encerramento, desde que cumpridas as demais condições destes Termos.

17.3. Após o encerramento da parceria, não serão geradas novas comissões sobre cobranças futuras dos clientes anteriormente indicados, salvo condição comercial expressamente acordada entre a LEADSFOOD e o PARCEIRO.

17.4. A LEADSFOOD poderá suspender ou encerrar imediatamente a participação do PARCEIRO em caso de fraude, abuso, violação destes Termos ou conduta que possa causar prejuízo à empresa, aos clientes ou à marca Leadsfood.

17.5. Valores legítimos já apurados e pendentes de pagamento permanecerão sujeitos à apresentação da respectiva Nota Fiscal e ao cumprimento das demais condições previstas nestes Termos.

18. DA INATIVIDADE E AUSÊNCIA DE CONTATO

18.1. Quando houver comissão disponível para pagamento, a LEADSFOOD poderá solicitar ao PARCEIRO a emissão da respectiva Nota Fiscal pelos meios de contato cadastrados no Programa.

18.2. Caso o PARCEIRO deixe de emitir ou encaminhar as Notas Fiscais solicitadas e permaneça sem responder às comunicações da LEADSFOOD por período igual ou superior a 90 (noventa) dias consecutivos, sua participação poderá ser considerada inativa.

18.3. Antes do encerramento por inatividade, a LEADSFOOD realizará uma última tentativa de contato por e-mail e/ou WhatsApp cadastrado, concedendo prazo de 15 (quinze) dias para manifestação ou regularização.

18.4. Não havendo manifestação dentro do prazo previsto na cláusula anterior, a LEADSFOOD poderá:

a) suspender o acesso ao Programa e ao painel;

b) interromper a geração de novas comissões;

c) considerar encerrada a participação do PARCEIRO no Programa.

18.5. O encerramento por inatividade não implica cancelamento automático dos valores legítimos de comissões já constituídas anteriormente ao encerramento, que permanecerão sujeitos à emissão da respectiva Nota Fiscal, validação cadastral, inexistência de fraude ou compensações e aos prazos legais aplicáveis.

18.6. Após o encerramento por inatividade, eventuais pagamentos futuros realizados pelos clientes anteriormente indicados não gerarão novas comissões, salvo reativação ou novo acordo expressamente aprovado pela LEADSFOOD.

18.7. É responsabilidade exclusiva do PARCEIRO manter seus dados de contato atualizados, sendo consideradas válidas as comunicações encaminhadas aos endereços de e-mail e números de WhatsApp existentes em seu cadastro.

19. DAS ALTERAÇÕES DO PROGRAMA

19.1. A LEADSFOOD poderá alterar características operacionais do Programa, valores de seus produtos, regras de funcionamento e estes Termos.

19.2. Quando houver alteração relevante nas condições do Programa, a nova versão poderá ser apresentada para novo aceite eletrônico.

19.3. Alterações no percentual individual de comissão deverão ser comunicadas ao PARCEIRO e não produzirão efeitos retroativos sobre comissões já constituídas.

19.4. Alterações nos preços cobrados dos clientes poderão modificar automaticamente a base de cálculo das comissões futuras, uma vez que estas incidem sobre o valor efetivamente pago pelo cliente.

20. DO ACEITE ELETRÔNICO

20.1. O aceite destes Termos será realizado eletronicamente por meio do sistema da LEADSFOOD.

20.2. Para fins de comprovação do aceite, a LEADSFOOD poderá registrar, entre outras informações:

  • identificação do usuário;
  • CNPJ do PARCEIRO;
  • data e horário do aceite;
  • endereço IP;
  • versão dos Termos aceita;
  • demais registros técnicos relacionados à operação.

20.3. Ao selecionar a opção “Li e aceito os Termos de Uso do Programa de Parceiros Leadsfood”, o PARCEIRO manifesta sua concordância integral com este documento.

20.4. O registro eletrônico do aceite poderá permanecer armazenado nos sistemas da LEADSFOOD para fins de comprovação.

21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1. A eventual tolerância quanto ao descumprimento de alguma obrigação não implicará renúncia de direitos ou alteração destes Termos.

21.2. Caso qualquer disposição destes Termos seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas.

21.3. Condições comerciais específicas negociadas individualmente com determinado PARCEIRO poderão complementar estes Termos e prevalecer exclusivamente nos pontos expressamente acordados.

21.4. A eventual indisponibilidade temporária do painel de parceiros não altera o direito às comissões regularmente constituídas, cuja apuração poderá ser realizada com base nos registros internos da LEADSFOOD.

21.5. O PARCEIRO não poderá ceder ou transferir sua posição no Programa, suas credenciais, direitos ou obrigações decorrentes destes Termos a terceiros sem autorização expressa da LEADSFOOD.

21.6. O encerramento destes Termos não prejudicará a eficácia das disposições que, por sua natureza, devam permanecer vigentes, especialmente aquelas relacionadas à confidencialidade, proteção de dados, propriedade intelectual, utilização da marca, responsabilidades e obrigações já constituídas.

22. DO FORO

22.1. Fica eleito o foro da comarca de Novo Hamburgo/RS para solucionar eventuais controvérsias decorrentes destes Termos, ressalvadas as hipóteses em que a legislação determine foro diverso.

Ao prosseguir, declaro que li, compreendi e aceito integralmente os Termos de Uso do Programa de Parceiros Leadsfood.

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